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As diretrizes e bases da educação nacional promulgadas pela Lei 9394 de 1996 estabelecem no Título VI, sobre os profissionais da Educação, no parágrafo único do item V do art. 61, que: “A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos: I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho; II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação e serviço”.
As normas para realização dos estágios são dadas pela Lei 11788 de 2008 e, tendo em vista os fundamentos da LDB, estabelecem como obrigações da Instituição de Ensino:
Realizar convênio de concessão de estágio com a parte concedente para dispensar o aluno de celebrar o termo de compromisso.
Orientar o aluno sobre a possibilidade de realizar estágio obrigatório ou não-obrigatório, ambos válidos para o cumprimento da carga horária do curso.
Verificar se a parte concedente realiza as obrigações referentes ao vínculo empregatício criado pelo estágio.
Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
Acompanhar se o plano de atividades do estagiário, de responsabilidade da parte concedente, está adequado à proposta pedagógica do curso.