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A Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009, fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil a serem observadas na organização de propostas pedagógicas na Educação Infantil.
Conforme o texto da Resolução é correto afirmar que
é obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 1º de março do ano em que ocorrer a matrícula.
é considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias.
as instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e avaliação do desenvolvimento das crianças de modo a promover a criança ao ensino fundamental.
cabe às Secretarias Municiais de Educação elaborar orientações para a implementação dessas Diretrizes.
não é permitida a flexibilização do calendário, rotinas e atividades para crianças filhas de agricultores familiares, ribeirinhos, assentados e acampados.