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“A função da literatura está ligada à complexidade da sua natureza, que explica inclusive o papel contraditório, mas humanizador (talvez humanizador porque contraditório). Analisando-a, podemos distinguir ao menos três faces: 1) ela é uma construção de objetos autônomos como estrutura e significado; 2) ela é uma forma de expressão, isto é, manifesta emoções e a visão do mundo dos indivíduos e dos grupos; 3) ela é uma forma de conhecimento, inclusive como incorporação difusa e inconsciente.”
CANDIDO, Antonio. O direito à literatura. In: CARVALHO, José Sergio Fonseca de. Educação, cidadania e direitos humanos. Petrópolis: Vozes, 2004, p. 139- 140.
O direito à literatura deve ser assegurado como um direito à educação, no âmbito abrangente dos direitos humanos, porque, segundo Candido, a literatura
atua sobre nós como um tipo de instrução, transmitindo emoções e visões de mundo que independem da maneira como é construída.
caracteriza-se como objeto autônomo cuja função humanizadora reside na cisão do código e da mensagem.
humaniza ao incentivar o desenvolvimento ético por meio de finalidades limitadas à promoção e prática da virtude.
é uma modalidade artística melhor apreciada pelas classes preparadas educacionalmente para as formas requintadas de cultura.
é uma construção estruturada pela organização de palavras que atua na ordenação da mente, dos sentimentos e da visão de mundo.