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De acordo com o Decreto n.º 5.840, de 13 de julho de 2006, os cursos de educação profissional técnica, de nível médio do PROEJA, deverão contar com carga horária mínima de duas mil e quatrocentas horas. O Artigo 4º destaca que deve ser assegurada a:


A

alocação de, no mínimo, duzentas horas para a formação profissional


B

destinação de, no máximo, mil e duzentas horas para a formação geral


C

carga horária mínima estabelecida para a respectiva habilitação profissional técnica


D

observância apenas às diretrizes curriculares nacionais para a educação profissional de nível médio