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De acordo com o Decreto n.º 5.840, de 13 de julho de 2006, os cursos de educação profissional técnica, de nível médio do PROEJA, deverão contar com carga horária mínima de duas mil e quatrocentas horas. O Artigo 4º destaca que deve ser assegurada a:
alocação de, no mínimo, duzentas horas para a formação profissional
destinação de, no máximo, mil e duzentas horas para a formação geral
carga horária mínima estabelecida para a respectiva habilitação profissional técnica
observância apenas às diretrizes curriculares nacionais para a educação profissional de nível médio