

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre os fundamentos da Educação de Jovens e Adultos, são verdadeiros os enunciados subsequentes, porém uma das alternativas apresenta um erro, destaque-a:
A educação de jovens e adultos destina-se aos que não tiveram, na idade própria, acesso ao ensino fundamental e médio ou continuidade de estudos nesses níveis de ensino.
O texto legal (LDB/1996) estimula o acesso do trabalhador à escola e sua permanência nela, além de definir os sistemas de ensino como os responsáveis por garantir a gratuidade nessa modalidade de educação, porém não detalhava quais são as ações que vão assegurar a permanência dos jovens e adultos na instituição escolar.
A Lei do Fundeb não permitia a princípio que se utilizassem recursos do ensino fundamental para a modalidade de ensino para jovens e adultos, embora essa etapa da educação básica, constitucionalmente, se apresente como obrigatória e se configure como direito público subjetivo. Tal Lei foi revogada em 2007.
Direito público subjetivo equivale a reconhecer que é plenamente eficaz e de aplicabilidade imediata, isto é, não exige regulamentação. Se não for prestado de forma espontânea, pode ser exigido judicialmente.
A educação de jovens e adultos prevê cursos e exames supletivos a ser realizados no nível de conclusão do ensino fundamental, para maiores de quinze anos, e no nível de conclusão do ensino médio, para maiores de dezoito anos.