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O art. 38, seção V – Da Educação de Jovens e Adultos, da Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96, aponta que “Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular”. Os exames a que se refere esse artigo realizar-se-ão:
para os maiores de quatorze anos no ensino fundamental e para os maiores de dezesseis anos no ensino médio.
para os maiores de quinze anos no ensino fundamental e para os maiores de dezoito anos no ensino médio.
para os maiores de dezesseis anos no ensino fundamental e para os maiores de vinte e um anos no ensino médio.
para os maiores de quinze anos no ensino fundamental e para os maiores de dezenove anos no ensino médio.
para os maiores de doze anos.