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Assinale a opção que NÃO está de acordo com as regras para a organização da educação infantil, conforme estabelecido nos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.394/96.
Atendimento à criança de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial.
Avaliação do desenvolvimento das crianças sem o objetivo de promoção.
Creches para crianças de até três anos de idade e pré-escolas para crianças de quatro a cinco anos de idade.
Carga horária mínima anual de 600 horas distribuídas por um mínimo de 180 dias de trabalho educacional.
Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigindo uma frequência mínima de 60% do total de horas.