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O Art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional trata da educação de jovens e adultos como sendo aquela “destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria”. Tal concepção da educação de jovens e adultos é entendida a partir de três funções transformadoras com o alargamento do dever do Estado. Assinale a alternativa que contém a explicação CORRETA quanto às funções reparadora, equalizadora e qualificadora.
Função reparadora assegura a reintrodução do cidadão no circuito de direitos civis; função equalizadora recupera o direito à igualdade pela ampliação de possibilidades de acesso, permanência e aprendizagem sequenciada via educação escolar; e função qualificadora amplia as chances de viver adequadamente na sociedade do conhecimento como um cidadão ativo, participativo e socialmente produtivo.
Função reparadora assegura ao cidadão seus direitos civis; função equalizadora mantém as possibilidades de acesso, permanência e aprendizagem sequenciada via educação escolar; e função qualificadora amplia a oferta de supletivos em regiões urbanas e rurais.
Função reparadora assegura a reintrodução do cidadão no circuito de direitos civis; função equalizadora recupera o direito à igualdade pela ampliação de possibilidades de acesso, permanência e aprendizagem sequenciada via educação escolar; e função qualificadora amplia a oferta de supletivos em regiões metropolitanas.
Função reparadora assegura a reintrodução do cidadão no circuito de direitos civis; função equalizadora recupera o direito à igualdade pela ampliação de possibilidades de acesso, permanência e aprendizagem sequenciada via educação escolar; e função qualificadora amplia as chances de empregabilidade de acordo com a consolidação das leis do trabalho.
Função reparadora assegura ao cidadão seus direitos civis; função equalizadora recupera o direito à igualdade pela ampliação de possibilidades de acesso, permanência e aprendizagem sequenciada via supletivo; e função qualificadora amplia as chances de empregabilidade de acordo com a consolidação das leis do trabalho.