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Em janeiro de 1942, foi estabelecida a lei orgânica do ensino industrial, que possui em sua redação o seguinte trecho:
O ensino industrial deverá atender: 1. Aos interesses do trabalhador, realizando a sua preparação profissional e sua formação humana; 2. Aos interesses das empresas, nutrindo-as, segundo as suas necessidades crescentes e mutáveis, de suficiente e adequada mão de obra; 3. Aos interesses da Nação, promovendo continuamente a mobilização de eficientes construtores de sua economia e cultura.
PILETTI, C.; PILETTI, N. História da Educação: de Confúcio a Paulo Freire. São Paulo: Contexto, 2012. p. 188.
O contexto histórico que justifica a legislação citada revela uma orientação característica do Estado Novo, ao posicionar o(a)
Estado como promotor da equidade e da democracia.
poder público como direcionador do modelo econômico.
reforço das privatizações como estratégia para o desenvolvimento
qualificação como prerrequisito para atrair empresas multinacionais.
autoconsciência como pressuposto para as cooperativas industriais.