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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem como principal intuito garantir qualidade de vida e segurança para crianças e adolescentes. Desde a sua criação, o ECA passou por diversos aprimoramentos, como as alterações realizadas pela Lei nº 13.812/2019 — Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que:
Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é obrigatória.
Nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.