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Segundo a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Título V, Capítulo II, Da Educação Básica, art. 22: A Educação Básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para:
Ingressar no mercado de trabalho e acesso ao INSS.
O exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Realizar atividades de socialização e critérios de redução de jornada de ensino.
Saber ler o próprio nome apenas e/ou assinar documentos jurídicos.
O exercício da cidadania pelo voto secreto e progressão nas sequências de currículos expostos.