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A Resolução CNE/CES n.º 7, de 18/12/2018, estabelece que deve ser criada uma política de implantação do processo autoavaliativo da extensão e definidas estratégias e indicadores que serão utilizados para o cumprimento do percentual mínimo de atividades de extensão definido na Lei, considerando o total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, para que essas atividades de extensão façam parte da matriz curricular dos cursos. Segundo a referida Resolução, essas atribuições são
do Conselho Nacional de Educação, por meio da Câmara de Educação Superior.
do Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Superior.
das instituições de ensino superior, incluindo em seu Plano de Desenvolvimento Institucional.
do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, de acordo com o Sistema Nacional de Avaliação.
das coordenações de curso das instituições de ensino superior, incluindo em seus Projetos Pedagógicos de Curso.