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A Resolução CNE/CES n.º 7, de 18/12/2018, estabelece que...

A Resolução CNE/CES n.º 7, de 18/12/2018, estabelece que deve ser criada uma política de implantação do processo autoavaliativo da extensão e definidas estratégias e indicadores que serão utilizados para o cumprimento do percentual mínimo de atividades de extensão definido na Lei, considerando o total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, para que essas atividades de extensão façam parte da matriz curricular dos cursos. Segundo a referida Resolução, essas atribuições são


A

do Conselho Nacional de Educação, por meio da Câmara de Educação Superior.


B

do Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Superior.


C

das instituições de ensino superior, incluindo em seu Plano de Desenvolvimento Institucional.


D

do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, de acordo com o Sistema Nacional de Avaliação.


E

das coordenações de curso das instituições de ensino superior, incluindo em seus Projetos Pedagógicos de Curso.