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Conforme a Lei Federal n.º 13.005/2014, a execução do Plano...

Conforme a Lei Federal n.º 13.005/2014, a execução do Plano Nacional de Educação e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelo Ministério da Educação (MEC) e pelas seguintes instâncias:


A

I – Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; II – Conselho Nacional de Educação (CNE); III – Fórum Nacional de Educação.


B

I – Congresso Nacional; II – Conselho Nacional de Educação (CNE); III – Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED).


C

I – Congresso Nacional; II – Conselho Nacional de Educação (CNE); III – Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED); IV – Fórum Nacional de Educação.


D

I – Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; II – Conselho Nacional de Educação (CNE); III – Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED).


E

I – Conselho Nacional de Educação (CNE); II – Fórum Nacional de Educação; III – Câmara técnica de avaliação do sistema educacional dos estados e municípios.