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A gestão democrática escolar é um princípio estabelecido na legislação brasileira. Implementada como resultado dos movimentos de educadores pós-ditadura militar, a gestão democrática se tornou um marco na educação pública. Apesar disso, sua adoção nas escolas foi inicialmente equivocada devido a entendimentos próprios dos estados e municípios. A LDB (Lei no 9.394/96) retomou a necessidade de gestão democrática, enfatizada também nos Planos Nacionais de Educação de 2001 e 2014, que incluíram metas específicas para sua efetivação.
Adaptado de REZENDE, L.M.T.; TOLEDO, M.E.R.O.; SANTOS, A.P.M.; et al. Introdução aos Processos Educacionais e Prática Pedagógica. Porto Alegre: Grupo A, 2021.
Qual das seguintes afirmativas é verdadeira sobre a gestão democrática escolar na legislação brasileira?
A gestão democrática escolar foi mencionada pela primeira vez na Constituição Federal de 1967.
A LDB (Lei no 9.394/96) não menciona a necessidade de gestão democrática no ensino público.
A gestão democrática foi corretamente adotada nas escolas desde sua inclusão na Constituição Federal de 1988.
A gestão democrática não foi abordada nos Planos Nacionais de Educação de 2001 e 2014.
A gestão democrática escolar é mencionada pela primeira vez na Constituição Federal de 1988 e foi reforçada pela LDB e pelos Planos Nacionais de Educação.