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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, nº 9.394/1996, os currículos da educação básica devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno, EXCETO quando:
For maior de trinta anos de idade.
Tenha prole em idade inferior a doze anos
Cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas
Estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física