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De acordo com diretrizes do SINASE, as entidades de atendimento e(ou) programas que executam internação provisória e medidas socioeducativas devem
I elaborar o Plano Individual de Atendimento (PIA), que é um instrumento pedagógico fundamental para se garantir a eqüidade no processo socioeducativo.
II garantir uma dinâmica institucional que possibilite a contínua socialização das informações e a construção de saberes entre os educadores e a equipe técnica dos programas de atendimento.
III garantir o desempenho da autoridade de forma competente e diretiva.
IV organizar espacial e funcionalmente as edificações, os materiais e os equipamentos utilizados nas unidades de atendimento socioeducativo, em conformidade com o projeto pedagógico.
A quantidade de itens certos é igual a
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3.
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