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Segundo consta no Estatuto da Criança e do Adolescente quando se vende, fornece, serve, ministra ou entrega, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, de qualquer forma, a criança ou ao adolescente configura-se como um crime que tem como pena, além da multa:
a detenção de 3 (três) a 5 (cinco) anos.
a detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
a reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.
a reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.


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