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O arquivo escolar “pode fornecer elementos para a reflexão sobre o passado da instituição, das pessoas que a frequentaram ou frequentam, das práticas que produziram e, mesmo, sobre as relações que estabeleceu e estabelece com seu entorno (a cidade e a região na qual se insere)” (Vidal, 2005). A escrituração escolar é o registro sistemático dos fatos e dados relativos à vida escolar do aluno e da escola, com a finalidade de assegurar, em qualquer época, a certificação da identidade de cada estudante; da regularidade de seus estudos; da autenticidade de sua vida escolar; e, do funcionamento da escola. Sobre a escrituração e o arquivo escolar, é INCORRETO o que se afirma em:
A escrituração escolar e o arquivamento de documentos são de responsabilidade exclusiva do secretário da unidade escolar.
Alguns princípios como objetividade, simplicidade, autenticidade e racionalidade devem ser observados no ato da efetivação do registro.
Os documentos expedidos pela unidade escolar serão, obrigatoriamente, assinados pelo diretor e pelo secretário, corresponsável pela verdade do registro, atribuição indelegável a outrem.
Os documentos constituem arquivo quando são guardados em satisfatórias condições de segurança. Apresentam-se classificados e ordenados de modo a permitir rapidamente a sua localização e consulta.