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Segundo o Art. 131 da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da...

Segundo o Art. 131 da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar (CT) é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, designado pela sociedade para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Nesse sentido, o CT tem uma série de atribuições elucidadas, em sua maioria, no Art. 136 do ECA. Considerando o papel desse instrumento garantidor do cumprimento dos direitos infantojuvenis, especificamente relacionado à escola, os dirigentes e responsáveis de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I. Ato infracional praticado pelos alunos.

II. Elevados níveis de repetência dos alunos.

III. Indisciplina escolar dos alunos durante as aulas.

IV. Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.

V. Casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos praticados contra qualquer aluno.

Está correto o que afirma apenas em


A

I, II e III.


B

I, III e V.


C

II, IV e V


D

I, III, IV e V.