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João, 16 anos e 6 meses, não completou os estudos na idade apropriada, frequentando a escola apenas no ensino fundamental I. Além de ter passado grande parte da infância no campo, longe de uma escola, ajudava seus pais na lida. Entretanto, deseja concluir os estudos. Como trabalha durante o dia, procurou orientações na escola próxima à sua residência acerca de como realizar a complementação de seus estudos. De acordo com a legislação vigente, João poderá se matricular na Educação de Jovens e Adultos (EJA) em cursos e exames supletivos, que compreendem a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. Considerando a situação hipotética apresentada, sobre o exame supletivo, João poderá realizá-lo no nível de conclusão para
ensino médio, para os maiores de dezesseis anos.
ensino médio, para os menores de dezesseis anos.
ensino fundamental, para os maiores de quinze anos.
ensino fundamental, para os menores de quinze anos.