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De acordo com o artigo 1º da lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), são objetivos das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente:
Garantir a punição severa do adolescente, com foco exclusivo na privação de liberdade, sem considerar a integração social.
Incentivar a reclusão prolongada do adolescente como forma de erradicar comportamentos infracionais, sem necessidade de plano de atendimento individual.
Responsabilizar o adolescente pelas consequências lesivas do ato infracional, integrar o adolescente socialmente, garantindo seus direitos, e desaprovar a conduta infracional, observando os limites legais.
Promover a reparação do ato infracional por meio de trabalho compulsório e privação total dos direitos do adolescente.
Impor ao adolescente medidas socioeducativas que não consideram a reparação ou reintegração social, focando apenas na desaprovação da conduta.