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O artigo 64 da Lei nº 9.394/1996 diz que “a formação de profissionais de educação para ...

O artigo 64 da Lei nº 9.394/1996 diz que “a formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.”


BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/1996 Brasília, DF: Presidente da República, 1996


Assinale a alternativa que corresponde à consequência desse artigo para os Cursos de Pedagogia.


A

Redução do escopo dos cursos de graduação em Pedagogia ao criar um outro lugar de formação dos profissionais de educação: os cursos de pós-graduação.


B

Ampliação das áreas de atuação do Curso de Pedagogia, ao oportunizar a formação em nível de pós-graduação.


C

Redução das possibilidades de formação no âmbito dos Cursos de Licenciaturas e Pedagogia, ao ampliar a pós-graduação como espaço formativo de profissionais da educação.


D

Ampliação das possibilidades de formação no âmbito dos Cursos de Pedagogia, mesmo após a demora na aprovação de suas Diretrizes Curriculares.