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De acordo com a Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sobre a Educação Básica, é CORRETO afirmar que:
O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto.
O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, tendo necessidade de compensação de horas em turno inverso em caso de redução do número de horas letivas previsto.
A escola somente poderá reclassificar os alunos quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, apenas com base na idade.