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Consta na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que no currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada:
Língua inglesa.
Língua italiana.
Língua brasileira de sinais.
Disciplina de artes marciais.
Disciplina de empreendedorismo.