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A inserção da Extensão Universitária no Decreto nº 7.233...

A inserção da Extensão Universitária no Decreto nº 7.233, de 2010, que regulamenta a matriz de alocação de recursos para as universidades federais, no âmbito do Ministério da Educação (MEC), vai ao encontro das diretrizes que devem orientar a formulação e implementação das ações de Extensão Universitária, pactuadas no FORPROEX. Segundo o documento “Política de Extensão Universitária”, de 2012, deve-se priorizar o financiamento de projetos e programas, de forma a superar a fragmentação e o caráter eventual do financiamento, maximizando-se, assim, sua utilização.


Quatro outras iniciativas, propugnadas por essa Política e amplamente discutidas no âmbito do FORPROEX, também podem favorecer a garantia de recursos públicos para as ações extensionistas, com exceção da:


A

inserção da Extensão nos orçamentos das Universidades Públicas, o que, se atendida a reivindicação da Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior) de institucionalização de orçamentos universitários plurianuais e autônomos, também pode gerar efeitos positivos sobre a qualidade do financiamento público das ações extensionistas.


B

inclusão da Extensão Universitária nos planos plurianuais do Governo Federal, de forma a possibilitar o planejamento de ações de longo prazo e a continuidade de seu financiamento.


C

criação de um Fundo Nacional de Extensão, para o qual sejam alocados os recursos provenientes dos órgãos públicos, inclusive de agências de fomento.


D

ampliação do escopo dos editais das agências de fomento, que deverão ser operacionalizados exclusivamente pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e Fundações de Amparo à Pesquisa (FAP), estaduais, uma vez que esses órgãos possuem vasta experiência e conhecimento em Extensão Universitária.