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O artigo 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente...

O artigo 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que:


“Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.”


BRASIL. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e da outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 30 set. 2024. [Fragmento]


Uma das formas de se aplicar as determinações desse artigo no Ensino Básico é


A

permitir o livre acesso dos estudantes a fontes diversas de arte e cultura, atribuindo a eles a curadoria dos conteúdos.


B

incentivar a realização de atividades de expressão artística e cultural em diferentes momentos da prática escolar.


C

priorizar materiais didáticos com conteúdos nacionais, valorizando os referenciais tradicionais do país.


D

incentivar manifestações artísticas relacionadas às influências de outros países no repertório nacional.