

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O artigo 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que:
“Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.”
BRASIL. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e da outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 30 set. 2024. [Fragmento]
Uma das formas de se aplicar as determinações desse artigo no Ensino Básico é
permitir o livre acesso dos estudantes a fontes diversas de arte e cultura, atribuindo a eles a curadoria dos conteúdos.
incentivar a realização de atividades de expressão artística e cultural em diferentes momentos da prática escolar.
priorizar materiais didáticos com conteúdos nacionais, valorizando os referenciais tradicionais do país.
incentivar manifestações artísticas relacionadas às influências de outros países no repertório nacional.