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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, possibilita que o calendário escolar possa adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino. Ao orientar-se por esta condição, um sistema de ensino deverá
atentar-se para não reduzir o número de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas letivas anuais previstas para o ensino fundamental.
fazer todos os ajustes necessários que impactem em redução do número de horas letivas previsto nesta Lei.
ter cuidado para não reduzir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, pois apenas será possível realizar ajustes e reduções nas carga-horária mínima anual.
adotar um regime de progressão continuada que impeça a reprovação entre cada um dos anos da educação básica, como forma de garantir indicadores que melhorem o índice de desenvolvimento da educação básica.