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Conforme preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9.394, a educação digital deve ser oferecida com o/a:
garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico
prioridade para as escolas rurais, visando garantir o acesso da comunidade à internet, independente do uso pedagógico
foco voltado ao letramento digital de crianças e adolescentes, sem a criação de conteúdos digitais
esforço concentrado nas escolas de tempo integral, sendo usada nas atividades diversificadas