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De acordo com o art. 2º, §1º, da Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência (Estatuto da Pessoa Com Deficiência), a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e levará em conta os seguintes aspectos:
I. Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
II. Os fatores socioambientais, psicológicos estéticos.
III. A limitação no desempenho de atividades.
IV. A restrição de participação.
Assinale:
Se apenas os aspectos I e II estiverem corretos.
Se apenas os aspectos I e III estiverem corretos.
Se apenas os aspectos II e III estiverem corretos.
Se apenas os aspectos I, III e IV estiverem corretos.
Se os aspectos I, II, III e IV estiverem corretos.