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O Estatuto da Criança do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990) determina em seu art. 22, em confluência com o art. 24, que os pais cumpram para com os filhos menores não emancipados três deveres (sustento, guarda e educação), cujo descumprimento injustificado poderá levar à perda e à suspensão:
Do poder familiar.
Da tutela filial.
Da autoridade parental.
Da responsabilidade doméstica.
Da guarda legal.