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Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão...

Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes Itinerários Formativos – IF, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino, conforme prevê o § 1º do Art. 39 da Lei nº 11.741/2008.


(SEED – Paraná, 2024.)


Sobre as matrizes curriculares dos cursos de educação profissional e tecnológica, analise as afirmativas a seguir.


I. Para o ano de 2024 são apresentados novos cursos para o quinto itinerário formativo de educação profissional, com implantação gradativa: a) Agricultura; b) Agropecuária; c) Formação de Docentes Indígenas Bilíngues da Educação Infantil e dos Anos Iniciais, na modalidade Normal, em nível Médio; d) Farmácia; e) Bioeconomia, em caráter experimental; f) Pecuária, em caráter experimental.

II. O componente curricular “Projeto de Vida” não estará presente na Parte Flexível Obrigatória (PFO).

III. Os itinerários formativos constituem a parte em que os estudantes realizam escolhas de seu interesse, no que se refere ao seu percurso formativo.

IV. A complementação de carga horária será efetivada por meio de atividades não presenciais (assíncronas) por semana. O professor, por sua vez, deverá cumprir integralmente, na instituição de ensino, a sua carga horária semanal no turno de suprimento, não sendo permitido o desenvolvimento de teletrabalho.


Está correto o que se afirma apenas em


A

I, II e III.


B

I, II e IV.


C

I, III e IV.


D

II, III e IV.