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A Lei Federal nº 13.415/2017 alterou o paradigma de formação dos estudantes do ensino médio, ampliou a carga horária dessa etapa da educação básica, reestruturou sua organização curricular a partir das áreas do conhecimento e buscou valorizar os interesses e potencialidades dos estudantes na construção dos currículos escolares. A referida Lei acrescentou ainda itinerários formativos para o aprofundamento das áreas do conhecimento de linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas e sociais aplicadas.
(CEE-PR, 2021.)
Sobre os itinerários formativos, de acordo com a Deliberação nº 04/2021, assinale a afirmativa correta.
Devem ser voltados especificamente a determinados temas e competências relativos a áreas do conhecimento ou componentes curriculares específicos, não sendo permitida outra forma de organização.
A oferta da formação técnica e profissional, enquanto itinerário formativo do ensino médio contempla apenas a habilitação profissional técnica e a especialização profissional técnica de nível médio, na perspectiva da formação continuada.
Os itinerários formativos são organizados em unidades curriculares que, articulados, cumprem com duas finalidades: o aprofundamento de estudos, a partir das áreas do conhecimento; e a formação técnica profissional, conforme a escolha do estudante.
O elemento essencial na definição dos itinerários formativos é a disponibilidade dos professores, considerando somente os profissionais efetivos da rede pública estadual, visto que não é permitida a contratação de professores temporários para os itinerários.