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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação...

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), sobre a formação técnica e profissional mencionada no § 6º do Art. 36, deve-se considerar pelos sistemas de ensino para a sua oferta:


A

A inclusão de vivências práticas de trabalho no setor produtivo ou ambientes de simulação, e a possibilidade de concessão de certificados intermediários quando estruturada em etapas com terminalidade.


B

A implementação de uma abordagem exclusivamente teórica, na qual a formação técnica se concentra em disciplinas acadêmicas tradicionais sem a integração de vivências práticas ou simulações, visando uma preparação focada em conhecimentos abstratos.


C

A necessidade de estabelecer parcerias exclusivas com instituições internacionais e garantir que todos os cursos sejam previamente homologados por órgãos reguladores de educação superior, a fim de proporcionar uma experiência acadêmica e profissional global.


D

A obrigatoriedade de submeter todos os cursos técnicos a um processo de certificação e aprovação pelo Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos antes de qualquer oferta experimental, mesmo que isso restrinja inovações educacionais ou a flexibilidade de novas formações.