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Segundo o Art. 35-A, § 4º da LDBEN, como uma escola pode...

Segundo o Art. 35-A, § 4º da LDBEN, como uma escola pode organizar a oferta de línguas estrangeiras no ensino médio de acordo com a legislação vigente?


A

Disponibilizar línguas estrangeiras apenas nos últimos dois anos do ensino médio.


B

Excluir o ensino de línguas estrangeiras para focar exclusivamente na língua portuguesa.


C

Tornar obrigatória a oferta de idiomas estrangeiros além do inglês, como o francês ou alemão.


D

Oferecer apenas a língua inglesa como obrigatória e permitir a escolha de outras línguas como optativa, preferindo o espanhol.