

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o Art. 35-A, § 4º da LDBEN, como uma escola pode organizar a oferta de línguas estrangeiras no ensino médio de acordo com a legislação vigente?
Disponibilizar línguas estrangeiras apenas nos últimos dois anos do ensino médio.
Excluir o ensino de línguas estrangeiras para focar exclusivamente na língua portuguesa.
Tornar obrigatória a oferta de idiomas estrangeiros além do inglês, como o francês ou alemão.
Oferecer apenas a língua inglesa como obrigatória e permitir a escolha de outras línguas como optativa, preferindo o espanhol.