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Nos termos da Lei nº 9.394/96, ao aluno regularmente...

Nos termos da Lei nº 9.394/96, ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do Art. 5º da Constituição Federal:


A

Trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pelo aluno.


B

Prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, obrigatoriamente em outro horário agendado.


C

Prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa.


D

Prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, obrigatoriamente no turno de estudo do aluno.


E

Prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado, ainda que sem sua anuência expressa.