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A gestão democrática e participativa, pilar fundamental na construção de uma escola inclusiva e de qualidade, pressupõe a articulação de diferentes instâncias colegiadas, cada qual com atribuições específicas, mas interdependentes em sua atuação. Nesse contexto, a efetividade do Conselho Escolar, instância máxima de deliberação da escola, depende intrinsecamente:
Da capacidade do supervisor pedagógico em centralizar as decisões e direcionar as ações do colegiado, garantindo a uniformidade de pensamento e a convergência de objetivos em prol do projeto pedagógico da escola.
Do engajamento da comunidade escolar na participação ativa e propositiva nas reuniões e atividades do Conselho, reconhecendo-o como espaço legítimo de discussão, construção coletiva e tomada de decisões relevantes para a vida da escola.
Da autonomia do diretor escolar em definir a pauta das reuniões, selecionar os representantes e conduzir os debates, assegurando a eficiência e a celeridade nas deliberações, sem comprometer a representatividade dos diferentes segmentos da comunidade escolar.
Da subordinação do Conselho Escolar às diretrizes e normativas emanadas da Secretaria de Educação, evitando conflitos de interesse e garantindo a adequação das decisões às políticas públicas educacionais vigentes.