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A Meta 2 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014)...

A Meta 2 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) estabelece universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.


As estratégias para se atingir essa meta incluem, EXCETO


A

criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental;


B

garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;


C

promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;


D

incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;


E

desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.