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Na definição das metas no Plano Municipal de Educação, é importante considerar que, embora a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios tenham atribuições diferenciadas, a Constituição Federal deixa clara a corresponsabilidade dos entes federativos, que devem organizar seus sistemas de ensino para que o trabalho aconteça de forma colaborativa. Nesse sentido, assinale a opção que trate da responsabilidade dos entes federativos.
Existem algumas metas de responsabilidade direta do município, como a expansão da oferta da educação infantil. O PME deve indicar que ações do município poderão se desenvolver sem o apoio da União e do Estado, para garantir o direito das crianças à creche e à pré-escola
Para que a prefeitura possa enfrentar os desafios relativos às metas do PME, ela precisa contar com um plano estratégico de governo e com a vontade política dos dirigentes municipais para impulsioná-lo nos primeiros anos da crucial etapa de um plano decenal de educação.
No caso do ensino fundamental, não há responsabilidade direta do município com a oferta. O Estado tem responsabilidade direta na oferta e, portanto, o PME deverá apontar as suas ações para essa etapa, bem como as interfaces que fará com a União para viabilizar que todos tenham seu direito garantido
No caso das metas relativas ao ensino médio, profissional e superior, há responsabilidade direta do município com a oferta. Nesses casos, o Plano deve descrever as iniciativas que o município desenvolverá junto ao Estado e às instituições de ensino profissional e superior.