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Segundo o artigo 3o da Lei no 12.764 (2012), é direito da...

Segundo o artigo 3o da Lei no 12.764 (2012), é direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)


A

ter seu desenvolvimento da personalidade compatível às normas sociais.


B

acesso à residência protegida fornecido pelo Estado.


C

reserva de vagas no ensino profissionalizante público e gratuito.


D

acesso à terapia nutricional e nutrição adequada.


E

receber diagnóstico médico precoce e definitivo.