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Na Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), em seu Capítulo IV - Do Direito à Educação, Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar. A incumbência que não está correta é:
Sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades;
Adoção de práticas pedagógicas inclusivas apenas pelos programas de formação inicial de professores;
Aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem;
Projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado;
Acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.