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Nos termos da Lei nº 9.394/96, a educação básica, nos...

Nos termos da Lei nº 9.394/96, a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:


A

a classificação em qualquer série ou etapa, inclusive a primeira do ensino fundamental, pode ser feita por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola.


B

a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.


C

o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de cinquenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.


D

nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar não poderá admitir formas de progressão parcial.