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O Art. 32 da Lei nº 9.394/96 define o ensino fundamental de nove anos, gratuito e obrigatório a partir dos seis anos. Ele busca formar cidadãos, garantindo o domínio da leitura, escrita, cálculo, compreensão do mundo e fortalecimento de laços sociais e familiares.
Ainda sobre esse artigo, assinale a alternativa que apresenta uma disposição CORRETA:
O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas, comunidades internacionais e quilombolas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
É obrigatório aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.
O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como conteúdo de história e geografia nos currículos do ensino fundamental.
Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos da pessoa com deficiência, tendo como diretriz a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015.