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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) atual, Art. 24, Item V, a verificação do rendimento escolar deverá observar alguns critérios, dentre os quais encontra-se a avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Segundo a autora Jussara Hoffmann (1998), o termo qualitativo sofre, de fato, múltiplas interpretações pelos docentes, o que dificulta a compreensão do que a lei estabelece a respeito. Nesse sentido, o aspecto qualitativo se
baseia no processo contínuo e cumulativo da avaliação.
refere à análise de atitudes e aos comportamentos do estudante na escola.
refere aos interesses e à observação do desenvolvimento intelectual do estudante.
baseia num processo com menos medição e menos aferição de conhecimento contextualizado.