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De acordo com a Lei n° 9.394/96, o controle de frequência...

De acordo com a Lei n° 9.394/96, o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de:


A

sessenta por cento do total de horas letivas para aprovação.


B

setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.


C

setenta por cento do total de horas letivas para aprovação.


D

oitenta por cento do total de horas letivas para aprovação.


E

noventa por cento do total de horas letivas para aprovação.