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Em conformidade com o Art. 31, Inciso I, da LDBEN, consubstanciado na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) a avaliação na educação infantil, deve acontecer
de modo contínuo e sistemático, cabendo ao professor transmitir conhecimentos e medir as aprendizagens que os alunos armazenaram durante determinado período.
mediante o acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem julgamento de aprovação para o ingresso no ensino fundamental.
por meio de registros e observações dos aspectos quantitativos das aprendizagens, mediatizadas pelo professor e pelo conhecimento.
por meio do preenchimento de instrumentais e observações das habilidades, das atitudes e do comportamento da criança, com vistas ao seu ingresso no ensino fundamental.