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Na reunião pedagógica de uma escola municipal, alguns professores manifestaram sua discordância quanto à participação do segmento “família” no Colegiado Escolar. Eles argumentaram que o Colegiado é um órgão eminentemente pedagógico e que as famílias não possuem conhecimentos dessa natureza para exercer, com clareza, sua função. O diretor da escola e a equipe pedagógica, por sua vez, defenderam a perspectiva de que os órgãos colegiados da escola são mecanismos de construção da autonomia e da vivência democrática no interior da instituição e que, nesse contexto, a participação da família é fundamental.
A posição defendida pelo diretor e pela equipe de gestão corrobora a perspectiva expressa por Lück, na obra “Concepções e processos democráticos de gestão educacional” (2006), uma vez que, para essa autora, os órgãos colegiados
têm por objetivo primordial monitorar e fiscalizar as ações da direção da escola, exercendo atividade de oposição necessária em processos democráticos.
permitem a interação entre escola e comunidade, condição para uma melhor qualidade do processo de ensino‑aprendizagem.
são compostos pelos gestores da escola e por representantes dos professores, cabendo aos alunos e suas famílias serem permanentemente informados das decisões tomadas pelo colegiado.
são instâncias responsáveis por aplicar advertências e penalidades previstas no Regimento da escola.