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Está preconizado no Art. 9o da Lei nº 9.795/99, “Entende-se...

Está preconizado no Art. 9o da Lei nº 9.795/99, “Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:


I. Educação básica.

II. Educação superior.

III. Educação especial.

IV. Educação profissional.

V. Educação de jovens e adultos.


Estão CORRETOS:


A

I, II, III, apenas.


B

II, III, IV, V, apenas.


C

I, II, IV, apenas.


D

III, IV, V, apenas.


E

I, II, III, IV, V.