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Está preconizado no Art. 9o da Lei nº 9.795/99, “Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:
I. Educação básica.
II. Educação superior.
III. Educação especial.
IV. Educação profissional.
V. Educação de jovens e adultos.
Estão CORRETOS:
I, II, III, apenas.
II, III, IV, V, apenas.
I, II, IV, apenas.
III, IV, V, apenas.
I, II, III, IV, V.