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De acordo com a Redação da Presidência da República, assinale a alternativa que apresenta a definição de Lei ordinária, Lei complementar e Lei delegada respectivamente.
Ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em decorrência da autorização do Poder Legislativo, expedida por meio da resolução do Congresso Nacional e dentro dos limites nela traçados; Tipo de lei que não tem a rigidez dos preceitos constitucionais e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente, busca-se resguardar determinadas matérias contra mudanças céleres ou apressadas, sem deixá-las exageradamente rígidas; Ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas.
Ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas; Tipo de lei que não tem a rigidez dos preceitos constitucionais e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente, busca-se resguardar determinadas matérias contra mudanças céleres ou apressadas, sem deixá-las exageradamente rígidas; Ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em decorrência da autorização do Poder Legislativo, expedida por meio da resolução do Congresso Nacional e dentro dos limites nela traçados.
Tipo de lei que não tem a rigidez dos preceitos constitucionais e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente, busca-se resguardar determinadas matérias contra mudanças céleres ou apressadas, sem deixá-las exageradamente rígidas; Ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em decorrência da autorização do Poder Legislativo, expedida por meio da resolução do Congresso Nacional e dentro dos limites nela traçados; Ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas.
Tipo de lei que não tem a rigidez dos preceitos constitucionais e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente, busca-se resguardar determinadas matérias contra mudanças céleres ou apressadas, sem deixá-las exageradamente rígidas; Ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas; Ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em decorrência da autorização do Poder Legislativo, expedida por meio da resolução do Congresso Nacional e dentro dos limites nela traçados.
Ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em decorrência da autorização do Poder Legislativo, expedida por meio da resolução do Congresso Nacional e dentro dos limites nela traçados; Trata sobre assuntos diversos da área penal, civil, tributária, administrativa e da maior parte das normas jurídicas do país, regulando quase todas as matérias de competência da união; Tipo de lei que não tem a rigidez dos preceitos constitucionais e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente, busca-se resguardar determinadas matérias contra mudanças céleres ou apressadas, sem deixá-las exageradamente rígidas.