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As Leis Ordinárias e Complementares são dois tipos de normas jurídicas previstos na Constituição Federal brasileira, e apresentam diferenças significativas em relação a sua aplicação e elaboração. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.
A Lei Complementar trata de temas gerais e é utilizada para regular a maioria das matérias. É o tipo mais comum de lei e abrange diversos assuntos, como direitos e deveres dos cidadãos, organização administrativa, tributos, entre outros.
A Lei Ordinária aborda matérias mais específicas e previstas na Constituição Federal. Geralmente, são utilizadas para tratar de assuntos mais complexos, como normas gerais de finanças públicas, criação e extinção de cargos públicos, entre outras.
A Lei Complementar exige maioria simples para ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
A Lei Ordinária requer maioria absoluta para ser aprovada, ou seja, metade mais um do total de membros de cada Casa Legislativa.
Nenhuma das alternativas estão corretas.
De acordo com a Redação da Presidência da República, assinale a alternativa que apresenta a definição de Lei ordinária, Lei complementar e Lei delegada respectivamente.
Ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em decorrência da autorização do Poder Legislativo, expedida por meio da resolução do Congresso Nacional e dentro dos limites nela traçados; Tipo de lei que não tem a rigidez dos preceitos constitucionais e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente, busca-se resguardar determinadas matérias contra mudanças céleres ou apressadas, sem deixá-las exageradamente rígidas; Ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas.
Ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas; Tipo de lei que não tem a rigidez dos preceitos constitucionais e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente, busca-se resguardar determinadas matérias contra mudanças céleres ou apressadas, sem deixá-las exageradamente rígidas; Ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em decorrência da autorização do Poder Legislativo, expedida por meio da resolução do Congresso Nacional e dentro dos limites nela traçados.
Tipo de lei que não tem a rigidez dos preceitos constitucionais e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente, busca-se resguardar determinadas matérias contra mudanças céleres ou apressadas, sem deixá-las exageradamente rígidas; Ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em decorrência da autorização do Poder Legislativo, expedida por meio da resolução do Congresso Nacional e dentro dos limites nela traçados; Ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas.
Tipo de lei que não tem a rigidez dos preceitos constitucionais e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente, busca-se resguardar determinadas matérias contra mudanças céleres ou apressadas, sem deixá-las exageradamente rígidas; Ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas; Ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em decorrência da autorização do Poder Legislativo, expedida por meio da resolução do Congresso Nacional e dentro dos limites nela traçados.
Ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em decorrência da autorização do Poder Legislativo, expedida por meio da resolução do Congresso Nacional e dentro dos limites nela traçados; Trata sobre assuntos diversos da área penal, civil, tributária, administrativa e da maior parte das normas jurídicas do país, regulando quase todas as matérias de competência da união; Tipo de lei que não tem a rigidez dos preceitos constitucionais e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente, busca-se resguardar determinadas matérias contra mudanças céleres ou apressadas, sem deixá-las exageradamente rígidas.
Acerca da criação das Leis Ordinárias, analise atentamente o trecho a seguir:
“Um projeto de lei ordinária, que é o tipo de proposição legislativa mais comum, para ser aprovado deve contar com os votos favoráveis da maioria dos Deputados e Senadores, desde que pelo menos_________ do total deles participe da votação.”
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.
1/2
1/3
1/4
2/3
2/5
Com base no Manual de Redação da Presidência da República, sobre a hierarquia das normas, assinalar a alternativa CORRETA:
As Leis Complementares são hierarquicamente superiores às Leis Ordinárias.
As Leis Ordinárias são hierarquicamente superiores às Leis Complementares.
A Lei sobre temas de Lei Ordinária votada como Lei Complementar tem efeitos de Lei Complementar.
A Lei Ordinária que invadir a hipótese de Lei Complementar é inconstitucional.
Com base no Manual de Redação da Presidência da República, sobre a Lei Ordinária, assinalar a alternativa CORRETA:
É ato normativo com força de lei que pode ser editado em caso de relevância e urgência.
É o ato normativo elaborado e editado em decorrência de autorização do Poder Legislativo.
É ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas.
É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência.


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De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (2018), em relação à Lei Ordinária (LO) e à Lei Complementar (LC), analise as afirmativas a seguir.
I. Inexiste relação de hierarquia entre elas.
II. A LO é mais importante do que a LC.
III. A LC é mais importante do que a LO.
Assinale:
se somente a afirmativa I estiver correta.
se somente a afirmativa II estiver correta.
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
Pode-se afirmar que uma lei ordinária
é um ato normativo secundário.
contém normas gerais e regulamentos.
contém um regulamento.
é um ato normativo primário.
é um documento de acesso exclusivo da Presidência da República.