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As Leis Ordinárias e Complementares são dois tipos de normas jurídicas previstos na Constituição Federal brasileira, e apresentam diferenças significativas em relação a sua aplicação e elaboração. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.
A Lei Complementar trata de temas gerais e é utilizada para regular a maioria das matérias. É o tipo mais comum de lei e abrange diversos assuntos, como direitos e deveres dos cidadãos, organização administrativa, tributos, entre outros.
A Lei Ordinária aborda matérias mais específicas e previstas na Constituição Federal. Geralmente, são utilizadas para tratar de assuntos mais complexos, como normas gerais de finanças públicas, criação e extinção de cargos públicos, entre outras.
A Lei Complementar exige maioria simples para ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
A Lei Ordinária requer maioria absoluta para ser aprovada, ou seja, metade mais um do total de membros de cada Casa Legislativa.
Nenhuma das alternativas estão corretas.
De acordo com a Redação da Presidência da República, assinale a alternativa que apresenta a definição de Lei ordinária, Lei complementar e Lei delegada respectivamente.
Ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em decorrência da autorização do Poder Legislativo, expedida por meio da resolução do Congresso Nacional e dentro dos limites nela traçados; Tipo de lei que não tem a rigidez dos preceitos constitucionais e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente, busca-se resguardar determinadas matérias contra mudanças céleres ou apressadas, sem deixá-las exageradamente rígidas; Ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas.
Ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas; Tipo de lei que não tem a rigidez dos preceitos constitucionais e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente, busca-se resguardar determinadas matérias contra mudanças céleres ou apressadas, sem deixá-las exageradamente rígidas; Ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em decorrência da autorização do Poder Legislativo, expedida por meio da resolução do Congresso Nacional e dentro dos limites nela traçados.
Tipo de lei que não tem a rigidez dos preceitos constitucionais e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente, busca-se resguardar determinadas matérias contra mudanças céleres ou apressadas, sem deixá-las exageradamente rígidas; Ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em decorrência da autorização do Poder Legislativo, expedida por meio da resolução do Congresso Nacional e dentro dos limites nela traçados; Ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas.
Tipo de lei que não tem a rigidez dos preceitos constitucionais e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente, busca-se resguardar determinadas matérias contra mudanças céleres ou apressadas, sem deixá-las exageradamente rígidas; Ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas; Ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em decorrência da autorização do Poder Legislativo, expedida por meio da resolução do Congresso Nacional e dentro dos limites nela traçados.
Ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em decorrência da autorização do Poder Legislativo, expedida por meio da resolução do Congresso Nacional e dentro dos limites nela traçados; Trata sobre assuntos diversos da área penal, civil, tributária, administrativa e da maior parte das normas jurídicas do país, regulando quase todas as matérias de competência da união; Tipo de lei que não tem a rigidez dos preceitos constitucionais e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente, busca-se resguardar determinadas matérias contra mudanças céleres ou apressadas, sem deixá-las exageradamente rígidas.
Ato normativo com força de lei que pode ser editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência:
lei delegada.
medida provisória.
decreto autônomo.
decreto diligente.
Com base no Manual de Redação da Presidência da República, sobre a hierarquia das normas, assinalar a alternativa CORRETA:
As Leis Complementares são hierarquicamente superiores às Leis Ordinárias.
As Leis Ordinárias são hierarquicamente superiores às Leis Complementares.
A Lei sobre temas de Lei Ordinária votada como Lei Complementar tem efeitos de Lei Complementar.
A Lei Ordinária que invadir a hipótese de Lei Complementar é inconstitucional.
“Atos administrativos de competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover as situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei”.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Manual de redação da Presidência da República. Subchefia de Assuntos Jurídicos. Coordenação de Gilmar Ferreira Mendes, Nestor José Forster Júnior et al. 3. ed. Brasília: Presidência da República, 2018. 189 p. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf. Acesso em: 24 jan. 2023.
A definição acima corresponde a um texto do tipo:
Medida provisória.
Lei complementar.
Portaria.
Decreto.


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Tem por finalidade regulamentar artigos da constituição
Decretos.
Resoluções.
Portarias.
Leis complementares.
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (2018), em relação à Lei Ordinária (LO) e à Lei Complementar (LC), analise as afirmativas a seguir.
I. Inexiste relação de hierarquia entre elas.
II. A LO é mais importante do que a LC.
III. A LC é mais importante do que a LO.
Assinale:
se somente a afirmativa I estiver correta.
se somente a afirmativa II estiver correta.
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
A Constituição Federal, ao tratar de processo legislativo em seu artigo 59, determinou que Lei Complementar deveria dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Essa determinação constitucional foi recepcionada através da edição da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona, sendo que no processo legislativo, ao se elaborar uma lei ou ato normativo legal, deverá ser observado que
a ementa indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.
a cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.
o primeiro artigo do texto será grafado por meio de caracteres que o realcem e explicitará o objeto da lei.
se motivadamente justificado, a lei poderá conter matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada.
as leis complementares e as leis ordinárias terão numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição.
A Lei Complementar no 95/1998 dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal. Nos termos desta Lei Complementar, a unidade básica de articulação dos textos legais denomina-se
Comando.
Artigo.
Inciso.
Alínea.
Item.